IR 2026: Mais de 30 mil potiguares ainda não enviaram declarações; prazo termina nesta sexta (29)

  • 29/05/2026
(Foto: Reprodução)
Prazo para declarar imposto de renda termina nesta sexta-feira (29) Cerca de 33 mil potiguares ainda não haviam declarado o Imposto de Renda 2026 até esta sexta-feira (29), prazo final estipulado pela Receita Federal em todo o Brasil. Os dados foram consultados às 8h. Ao todo, a Receita Federal espera receber quase 444,5 mil de declarações no Rio Grande do Norte neste ano. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A cidade com o maior número de declarações feitas até esta sexta-feira foi Natal, com 152 mil já entregues, seguida de Parnamirim (55 mil) e Mossoró (42 mil). Em média, os contribuintes potiguares têm 49 anos, segundo a Receita Federal. Também nesta sexta-feira (29) a Receita Federal paga o primeiro lote de restituição para 96 mil potiguares que já declararam o Imposto de Renda. Consulta à restituição ao Imposto de Renda John Pacheco/g1 Os contribuintes que enviarem a declaração após o fim do prazo estarão sujeitos a uma multa por atraso, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido. A declaração pré-preenchida pode ser uma boa opção para quem ainda não entregou o documento. Nesse modelo, as informações aparecem automaticamente no sistema, sem necessidade de digitação. A Receita incluiu mais informações à declaração pré-preenchida neste ano. Além de dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais — já presentes desde o ano passado —, o modelo agora também passa a trazer dados sobre renda variável e empregados domésticos. O que é e como funciona a declaração pré-preenchida? A declaração pré‑preenchida é uma opção disponível aos contribuintes que reúne automaticamente diversas informações necessárias, sem exigir digitação manual. Entre os dados disponibilizados, estão: rendimentos; deduções; bens; direitos; dívidas; ônus reais (encargos, dívidas ou restrições legais vinculadas a imóveis); informaçoes de renda variável; e dados sobre empregados domésticos. Para isso, a Receita Federal importa as informações da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços médicos. "É importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização", informou o Fisco em comunicado. A declaração pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata. (Entenda mais abaixo) Como fazer a declaração pré-preenchida? A declaração pré‑preenchida pode ser utilizada das seguintes formas: ▶️ NO COMPUTADOR Baixe, instale e abra o programa da declaração do IR 2026 Clique em "Entrar com gov.br"; Abra uma declaração na aba "Nova"; e Selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida". ▶️ ON-LINE Acesse o portal e-CAC com o login gov.br; Clique no ano desejado; Em seguida, selecione a opção "Preencher declaração"; Escolha a opção "Pré-Preenchida". ▶️ EM DISPOSITIVOS MÓVEIS Baixe e acesse o app "Receita Federal" Faça o login com a conta gov.br; Selecione o ano desejado; Toque na opção "Preencher Declaração"; e Escolha a opção "Pré-Preenchida". ⚠️ ATENÇÃO: O Fisco reforça que é responsabilidade do contribuinte verificar se todos os dados pré‑preenchidos estão corretos, realizando alterações, inclusões ou exclusões quando necessário. Quem pode fazer? Para usar a declaração pré‑preenchida, o contribuinte precisa elevar sua conta gov.br para os níveis de segurança prata ou ouro. Contas cadastradas apenas com dados do CPF ou do INSS — ou criadas presencialmente no INSS ou no Denatran — são classificadas como nível bronze. O usuário pode aumentar o nível de segurança realizando validações por biometria facial ou por meio de dados bancários. Nível prata: validação pelo aplicativo gov.br, comparando a foto com os dados da CNH, ou validação via internet banking de instituições parceiras; Nível ouro: validação facial com dados do TSE ou via certificado digital. Veja aqui, em detalhes, como abrir e elevar o nível de uma conta gov.br. Como estar habilitado? O primeiro passo para acessar os serviços digitais da Receita Federal é aprimorar o acesso ao gov.br. A conta gov.br funciona como uma identificação digital que comprova quem está usando o serviço. Ela é gratuita e disponível para todos os brasileiros. Quem ainda não possui cadastro pode criá‑lo pelos seguintes canais: site Acesso (gov.br) App gov.br (link iOS) App gov.br (link Android) Quem é obrigado a declarar? Veja quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2026: quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; deseja atualizar bens no exterior; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. 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FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/05/29/ir-2026-potiguares-declaracoes-prazo-termina.ghtml


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